Quitação de débitos: Governo de Roraima publica decreto que possibilita acordos entre o Estado e devedores
As acordos de parcelamento não devem ultrapassar 24 meses, e que cada parcela deve ser de no mínimo R$ 500.

Desenvolvendo uma política pública de solução consensual de conflitos, o Governo de Roraima regulamentou o dispositivo da Lei Complementar Estadual 71/03, que estabelece proposta individual de celebração de acordos de parcelamento para o devedor de créditos do Estado, conforme o Decreto nº 36.906, de 29 de outubro de 2024.
Essas diretrizes oferecem uma solução alternativa para a quitação de débitos resultantes de processos judiciais ou administrativos e tornam os processos mais transparentes e acessíveis, seguindo os princípios de legalidade, eficiência e razoabilidade.
A portaria nº 615 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2024, e estipula que os acordos de parcelamento não devem ultrapassar 24 meses, e que cada parcela deve ser de no mínimo R$ 500.
Os valores principais dos créditos não serão reduzidos nas negociações, mas vale destacar que, se houver inadimplência de três parcelas consecutivas, o acordo será cancelado, e os devedores poderão enfrentar penalidades como multas e juros.
O procurador-geral do Estado de Roraima, Tyrone Mourão, destacou que a medida foi tomada em observância aos princípios da legalidade, transparência, isonomia, autonomia da vontade das partes e pacificação social.
“Desta forma, cumpridos os requisitos constantes na regulamentação, o acordo pode ser realizado”, detalhou.
O objetivo da regulamentação é simplificar a resolução de pendências financeiras, permitindo aos devedores apresentar propostas personalizadas para parcelar suas dívidas.

“Esta oportunidade oferece condições especiais de parcelamento para que os cidadãos que possuem dívidas com Estado possam regularizar suas pendências de forma acessível e justa. Nosso objetivo é promover um ambiente de diálogo aberto e consensual”, explicou Mourão.
Como fazer a proposta de negociação
Para formalizar uma proposta, é necessário apresentar documentação completa do devedor e informações detalhadas sobre o crédito, as quais serão analisadas pela PGE-RR antes de oficializar o acordo.
Conforme a portaria, os interessados devem enviar suas propostas ao Nuex (Núcleo de Execução da Procuradoria), podendo optar pelo envio presencial ou digital, para o endereço nuexpgerr@gmail.com.
Após o recebimento, um procurador avaliará a possibilidade de firmar um acordo antes de qualquer ação judicial de execução.