Mas afinal de contas, você sabe quais os seus direitos como consumidor?
A advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Natalie Oliveira, esclarece algumas questões.

O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor foi criado em homenagem a um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu os Direitos do Consumidor nas Diretrizes Gerais das Nações Unidas, conferindo legitimidade e reconhecimento internacional.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi estabelecido em 11 de setembro de 1990 pela Lei nº 8.078/1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991, como resultado da mobilização de diversos movimentos em defesa do consumidor.
Para tirar algumas dúvidas em relação a essa data tão importante, mas que merece uma atenção redobrada, a advogada e professora do Curso de Direito da Estácio, Natalie Oliveira, esclarece algumas questões . Veja:
1- Quais as percepções e o comportamento em relação ao intuito inicial do Dia do Consumidor?

2- Quais os direitos que asseguram o consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz diversos direitos para os consumidores, mas há aqueles que são mais básicos e estão dispostos no artigo 6o. Estão entre eles:
1. A proteção da vida, saúde e segurança;
2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
3. informação adequada e clara também sobre esses produtos e serviços;
4. a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso;
5. A facilitação da defesa de seus direitos.
Enfim, o CDC é um diploma com um grande arcabouço protetivo porque considera a vulnerabilidade do consumidor dentro das relações; ou seja, considera o consumidor enquanto a parte mais fraca da relação e a partir dos direitos que garante busca o equilibrar as relações contratuais consumeristas.
3- Comprei um produto pela Internet e não recebi conforme o comprado, mas outro. Como proceder, quais os direitos que tenho como consumidor?
Seria um típico caso de propaganda enganosa.
No Direito do Consumidor nós temos que a oferta vincula o proponente. Isso quer dizer que se eu compro um produto seu em razão de um determinado aspecto que você propôs, essa minha legítima expectativa ao aderir o produto não deve ser frustrada. Eu preciso que o produto ou serviço seja exatamente da forma que você se comprometeu.
Se, eventualmente, houver recusa do cumprimento da oferta cabe ao consumidor:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Além disso, se o produto enviado for o mesmo comprado e ainda assim o consumidor não quiser, ele tem o prazo de 7 dias para desistir da compra.
A compra pela internet está ficando cada vez mais comum, então é necessário, de fato, atentar ao modo de consumo, principalmente buscando informações, que também é um direito básico.
4- Quais as reclamações mais frequentes?

Ou o produto vem com a informação de que “não são feitas trocas de produtos em promoção” e os produtos apresentam defeitos logo após serem consumidos;
É importante comprar com sabedoria e cautela. Pesquisar os preços e verificar se realmente há um desconto significativo ou se são práticas abusivas disfarçadas de ofertas.
5- Dicas valiosas para o consumidor
Em primeiro lugar, é importante lembrar que todo estabelecimento comercial deve ter um exemplar do Código. Assim, se sentindo desrespeitado em alguma situação, peça o código e exija seus direitos.
Compare os preços! Principalmente os preços on-line e os preços no mercado presencial, mas não esqueça de incluir o frete nos cálculos. Veja o que compensa mais e tenha paciência para não comprar impulsivamente.
Em casos de compras on-line, suspeitem das propostas que são desarrazoadas demais, pode ser uma prática chamada phishing, em que ofertas muito abaixo do mercado são utilizadas enquanto iscas para fraudes. Verifique sempre se o site é seguro.
Se quiser aproveitar o dia do consumidor para comprar algo, faça uma lista e foque em comprar apenas o que nela consta. Isso evita gastos desnecessários. Planeje-se! E lembre-se, você não está sozinho na luta pelos seus direitos, mas é necessário se informar sobre eles.
Alexsandra Sampaio