Tag: Importunação sexual

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Governo sanciona Lei que combate importunação sexual em transportes coletivos intermunicipais do Estado

04/11/2024

De autoria da deputada Joilma Teodora, a medida visa à promoção de ações afirmativas, educativas e preventivas, no transporte coletivo.


Transporte Rodoviário: ALE-RR aprova campanha permanente de combate à importunação sexual de passageiros

20/08/2024

Ação, lida na sessão ordinária desta terça-feira, foi instituída por meio do PL 157/23; deputada Joilma Teodora é autora do PL.


Não é Não: ALE-RR aprova PL para intensificar campanha contra assédio e importunação sexual

08/05/2024

Proposta foi apresentada pela deputada Joilma Teodora (Podemos) e recebeu 17 votos favoráveis.


Não é Não: Defensoria Pública reforça que importunação sexual e assédio são crimes

10/02/2024

Iniciativa visa conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres.


PCRR autua venezuelano por importunar sexualmente uma criança no Conjunto Cidadão

25/07/2023

O crime ocorreu no domingo, 23, em uma vila de apartamentos em que a menor, de 9 anos, reside com a família.


Não é Não: Deputada Joilma Teodora quer institucionalizar campanha contra importunação sexual em festas e eventos do Estado

26/06/2023

A ação educativa visa combater o assédio e à violência contra a mulher e ao mesmo tempo, garantir os seus direitos.


Projeto de Lei quer combater importunação sexual em transportes coletivos intermunicipais de Roraima

07/06/2023

A matéria tem como objetivo, a promoção de ações afirmativas, educativas e preventivas.


Defensor público orienta sobre crime de importunação sexual em Roraima

27/03/2023

Previsto no Código Penal desde 2018, o crime tem pena de 1 a 5 anos de reclusão.


Não é Não!: Importunação sexual é crime e vale para todas as ocasiões

18/02/2023

Chame orienta população sobre tipos de assédio no carnaval.


Pacaraima: MPRR denuncia servidor da prefeitura por importunar quatro mulheres no trabalho

14/10/2022

A pena para importunação sexual varia de 1 a 5 anos de reclusão para cada crime praticado.