Renovação de matrícula: Pais ou responsáveis devem ficar atentos ao contrato escolar, orienta Procon Assembleia
Caso haja, pagamentos adicionais devem vir especificados no documento.

Fim de ano letivo é período de renovação de matrícula escolar. Porém, é preciso estar atento às cláusulas contratuais e possíveis valores cobrados pelas instituições particulares nesse período. De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, pagamento de rematrícula, de taxa de reserva, entre outros, caso haja, devem vir especificados no documento.
“A primeira coisa que o consumidor deve fazer é a leitura atenta do contrato, que deve, inclusive, ser informado ao responsável no mínimo 45 dias antes da fase final de matrícula, em local de fácil acesso e de entendimento, com previsão de valores, número de vagas, casos de inadimplência ou atrasos. Também, pode ser feita a previsão de multa. Tudo isso deve estar no contrato”, alertou Sobral.
Ainda segundo ela, é proibida a aplicação de sanções aos alunos que estão com as anuidades atrasadas. “Uma grande dúvida do consumidor é se elas [escolas] podem reter documentação ou aplicar sanções pedagógicas aos estudantes. O documento de transferência desse aluno pode ser expedido a qualquer tempo, independentemente de inadimplência ou cobrança judicial”, ressaltou.
Conforme Michel Santana, diretor de um colégio particular de Boa Vista, o processo de matrículas ou renovação no estabelecimento dura em torno de seis meses ou enquanto houver vagas.

Sobre casos de inadimplência, o diretor informou que o colégio segue as normas e nenhum aluno é impedido de continuar as atividades escolares, sendo feito um acordo com os familiares para quitação de dívida. “Se o estudante não puder permanecer conosco, ele não sofrerá nenhuma sanção. Consegue, tranquilamente, ir para outro colégio. Sua transferência é feita normalmente sem nenhum prejuízo”, disse.
Atualmente, o colégio possui mil matriculados, divididos nos turnos matutino e vespertino, e atende alunos da educação infantil até o ensino médio.
Legislação
Como forma de disseminar a igualdade social e a inclusão de estudantes com condições especiais nas instituições de ensino públicas ou privadas, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa duas leis que proíbem a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras condições.
A primeira foi a Lei nº 985, de 30 de dezembro de 2014, proposta pelo ex-deputado Joaquim Ruiz. Já a segunda foi a nº 1.717, de 22 de julho de 2022, apresentada pela deputada Aurelina Medeiros (Progressistas).
As leis estabelecem que as instituições devem estar preparadas para receber o aluno especial, sem que isso implique gastos extras para ele. Caso o estabelecimento se recuse a matricular o estudante com deficiência, deve ser denunciado ao Ministério Público de Roraima.
Suzanne Oliveira